O regulamento geral de competições da CBF afirma, em seu artigo 56, que nenhuma partida poderá ser disputada com menos de sete atletas. E acrescenta, no inciso 3º, que “após o início da partida, se uma das equipes ficar reduzida a menos de sete (7) atletas, dando causa a essa situação, tal equipe perderá os pontos em disputa”.
O inciso 4º complementa: “O resultado da partida será mantido, na aplicação do § 3º, se, no momento do seu encerramento, a equipe adversária estiver vencendo a partida por um placar igual ou superior a três (3) gols de diferença; e se tal não ocorrer, o resultado considerado será de três a zero (3 a 0) para a equipe adversária”.
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